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Segurança do Trabalho

NR - 01   Ordem de Serviçosicone nr 01 ordem servicos
NR - 01  Ordem de Servicos

Ordem de serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.


NR - 06   Curso EPI / EPCicone curso epi epc nr 06
NR 06 Curso EPI / EPC equipamentos capacete oculos bota cinto

Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.







NR - 09   PPRAicone nr 09 ppra
NR 09 PPRA mao segurando arvore

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.



NR - 07   PCMSOicone nr 07 PCMSO
NR 07 PCMSO medico saude ocupacional

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.


NR - 24   Condições Sanitária e de Conforto no Local de Trabalhoicone NR - 24
NR 24 Condicoes Sanitaria e de Conforto no Local de Trabalho

A NR-24 decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.




NR - 18   PCMATicone nr 18 pcmat
nr 18 pcmat engenheiro por do sol construcao

O PCMAT ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores da indústria da construção, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.



PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciárioicone Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário mulher epi documento na mao

O PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário acaba por ser um documento histórico-laboral que reúne importantes informações como: Dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Sua elaboração é obrigatória desde 01/01/2004 e o PPP tem por objetivo principal fornecer informações para o trabalhador sobre as condições ambientais de trabalho, principalmente para fins de requerimento de aposentadoria. O PPP serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.





PCA – Programa de Conservação Auditivaicone PCA
PCA – Programa de Conservacao Auditiva protetor de ouvido

PCA é um programa de ação multiprofissional, cuja implantação é exigida pelas normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, representado pela ação conjunta da Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, Fonoaudiologia, e Recursos Humanos, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO). Etapas do PCA:

• Mapeamento Ambiental
• Medidas de Controle de Ruído (Equipamento de Proteção Coletiva)
• Educação e Conscientização do Trabalhador (Equipamento de Proteção Individual)
• Gerenciamento Clínico-Audiométrico (Exames de Audiometria)
• Acompanhamento (Relatórios, Estatísticas)

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscosicone pgr gerenciamento de riscos
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos mão parando dominos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.
Internacionalmente, o termo Gerenciamento de Riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o Gerenciamento de Riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

APR– Análise Preliminar de Riscoicone apr analise preliminar de risco
APR Análise Preliminar de Risco trabalhador com epi olhando maquinario

A APR é utilizada, portanto, para uma análise inicial "qualitativa", desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente.
Apesar das características básicas de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.





ART– Anotação de Responsabilidade Técnicaicone art
ART– Anotação de Responsabilidade Técnica logo ART crea

A ART anotação de Responsabilidade Técnica garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.



AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro icone avcb
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro corpo de bombeiros vistoria

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Visita Técnica icone visita tecnica
Visita Técnica engenheiro e operario trabalhando

Os nossos profissionais em segurança e saúde do trabalho visita sua empresa para orientar os colaboradores sobre as meditas de proteção dos riscos ambientais; atendendo a sua necessidade e a necessidade de seus clientes. Temos profissionais a disposição entre em contato e confira nossos valores

Assistente Técnico PericialAssistente Técnico Pericial
Assistente Técnico Pericial olhando papel com lupa

Perito Judicial é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico.
Assistente Técnico é o perito indicado pelas partes, assistindo-os, pra realizar prova perícial, como referido no item anterior.
A Perícia Judicial, quando pertinente a profissões regulamentadas, será exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro nos órgãos fiscalizados do exercício de suas profissões, requeridas, ainda, reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional. O requisito de reconhecida técnica ou científica inclui o empenho do Perito Judicial e dos Assistentes Técnicos em procurar manter-se permanentemente atualizados, através de programas de capacitação, incluindo a educação continuação ou por outros meios disponíveis.
É dever do Perito Judicial, bem assim do Assistente Técnico, honrar sua função, seguindo as Normas e Procedimentos e, quando profissional, os preceitos constantes do Código de Ética de sua profissão.

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