Ordem de serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
A NR-24 decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
O PCMAT ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores da indústria da construção, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
O PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário acaba por ser um documento histórico-laboral que reúne importantes informações como: Dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Sua elaboração é obrigatória desde 01/01/2004 e o PPP tem por objetivo principal fornecer informações para o trabalhador sobre as condições ambientais de trabalho, principalmente para fins de requerimento de aposentadoria. O PPP serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
PCA é um programa de ação multiprofissional, cuja implantação é exigida pelas normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, representado pela ação conjunta da Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, Fonoaudiologia, e Recursos Humanos, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO). Etapas do PCA:
• Mapeamento Ambiental
• Medidas de Controle de Ruído (Equipamento de Proteção Coletiva)
• Educação e Conscientização do Trabalhador (Equipamento de Proteção Individual)
• Gerenciamento Clínico-Audiométrico (Exames de Audiometria)
• Acompanhamento (Relatórios, Estatísticas)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.
Internacionalmente, o termo Gerenciamento de Riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o Gerenciamento de Riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.
A APR é utilizada, portanto, para uma análise inicial "qualitativa", desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente.
Apesar das características básicas de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.
A ART anotação de Responsabilidade Técnica garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Os nossos profissionais em segurança e saúde do trabalho visita sua empresa para orientar os colaboradores sobre as meditas de proteção dos riscos ambientais; atendendo a sua necessidade e a necessidade de seus clientes. Temos profissionais a disposição entre em contato e confira nossos valores
Perito Judicial é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico.
Assistente Técnico é o perito indicado pelas partes, assistindo-os, pra realizar prova perícial, como referido no item anterior.
A Perícia Judicial, quando pertinente a profissões regulamentadas, será exercida por profissionais legalmente habilitados, com registro nos órgãos fiscalizados do exercício de suas profissões, requeridas, ainda, reconhecida idoneidade moral, capacidade técnica e experiência profissional. O requisito de reconhecida técnica ou científica inclui o empenho do Perito Judicial e dos Assistentes Técnicos em procurar manter-se permanentemente atualizados, através de programas de capacitação, incluindo a educação continuação ou por outros meios disponíveis.
É dever do Perito Judicial, bem assim do Assistente Técnico, honrar sua função, seguindo as Normas e Procedimentos e, quando profissional, os preceitos constantes do Código de Ética de sua profissão.